Na obra de construção de um edifício público, orçada em R$ 10 milhões, o fiscal constatou que, em determinada data, os gastos com serviços haviam alcançado exatamente o valor previsto de R$ 5 milhões. Entretanto, estava atrasada, injustificadamente, a execução de parte do piso, prevista no valor de R$ 100 mil, embora tenha ocorrido compensação com a pintura da fachada, orçada para ser realizada posteriormente e por esse mesmo valor. Foi constatado, ainda, pelo referido fiscal que, de acordo com o contrato, a contratada passará a ter direito a reajustamento a partir da medição seguinte.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A compensação financeira oriunda da troca de serviços não isenta a contratada de receber penalidades contratuais.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?