Em espaços de uso público ou uso coletivo, que apresentem unidades autônomas de comércio ou serviços, os sanitários,
banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros da NBR 9050. Deve ser previsto no mínimo X sanitário(s)
acessível(is) por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o cálculo da porcentagem de Y% de peças
sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para
cada pavimento. Os valores de X e Y são, correta e respectivamente,
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