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#3391861

“A definição do sistema geodésico de referência acompanha, em cada fase da história, o estado da arte dos métodos e técnicas então disponíveis. Com o advento dos sistemas globais de navegação (i.e. posicionamento) por satélites (GNSS – Global Navigation Satellite Systems), tornou-se mandatória a adoção de um novo sistema de referência, geocêntrico, compatível com a precisão dos métodos de posicionamento correspondentes e também com os sistemas adotados no restante do globo terrestre.”


O texto acima foi extraído da resolução do presidente do IBGE, que estabelece um novo sistema de referência geodésico para o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e para o Sistema Cartográfico Nacional (SCN).


De acordo com esse documento, é permitido empregar, nos dias de hoje, apenas o(s) sistema(s):

  • SAD69 e Córrego Alegre no SGB e no SCN;
  • SIRGAS e SAD69 no SGB;
  • SIRGAS, SAD69 e Córrego Alegre no SCN;
  • SIRGAS no SGB e no SCN;
  • SIRGAS no SGB, SAD 69 e Córrego Alegre no SCN.
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