Com referência à tecnovigilância no Brasil e ao gerenciamento de risco em estabelecimentos assistenciais de saúde, julgue o item a seguir.
A notificação de eventos adversos à ANVISA, por parte da gerência de riscos de estabelecimentos assistenciais de saúde, é compulsória apenas nos casos de eventos adversos graves, como óbito, deficiência ou dano permanente, evento que requer intervenção e(ou) hospitalização, perturbação ou risco fetal.
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