Durante o planejamento da construção de uma nova Unidade de
Terapia Intensiva (UTI) adulto em um hospital, foi demandado ao
setor de engenharia clínica parecer de conformidade dos projetos
elétrico e de instalações de gases medicinais, em especial nas
especificações relacionadas ao atendimento das Resoluções de
Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Dentre as previsões do projeto, chamou
atenção do engenheiro clínico a régua de gases, que será a
única previsão de pontos elétricos e de gases medicinais para
cada leito de UTI, com as especificações:
Régua de gases para UTI:
. instalação de sobrepor, em parede de alvenaria;
. quantitativo de pontos de gases: 02 (dois) para oxigênio
medicinal, 02 (dois) para ar medicinal, 02 (dois) para vácuo
clínico;
. quantitativo de pontos elétricos: 08 (oito) tomadas de 10
(dez) Amperes; . cor branca.
Dadas as afirmativas acerca das especificações da régua de
gases, conforme Resolução (RDC) nº 50, de 21 de fevereiro de
2002,
I. O quantitativo de pontos de gases medicinais e vácuo
atendem ao mínimo exigido.
II. O quantitativo de pontos de vácuo excede o mínimo exigido.
III. O número de tomadas da régua de gases atende ao mínimo
exigido.
IV. A RDC nº 50/2002 não especifica o quantitativo mínimo de
pontos elétricos.
verifica-se que estão corretas apenas
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