A Portaria de Consolidação n.º 05/2017, do Ministério da
Saúde, estabelece um controle microbiológico para a água tratada
em sistemas de distribuição para consumo humano, que consiste
na definição de um tamanho padrão da amostra e no percentual
máximo de amostras desse tamanho que podem apresentar
coliformes totais. No caso de sistemas de distribuição de água que abastecem
regiões com mais de 20.000 habitantes, os valores de tamanho
da amostra e de percentual são, respectivamente:
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