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#2046495

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Sobre o licenciamento ambiental, é correto afirmar que:

  • ao solicitar a licença prévia, o empreendedor tem garantia de que ela será outorgada, assim o projeto a elaboração do projeto básico deve ser construído antes da concessão da licença.
  • a qualificação de indício de irregularidade grave não cabe no caso de contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a existência de licença ambiental prévia.
  • aos municípios competem o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
  • a Licença de Operação (LAO) é concedida na fase preliminar de planejamento do projeto e o órgão ambiental definirá, com a participação do empreendedor, os documentos, projetos e estudos ambientais necessários.
  • a Licença Prévia (LAP) pode ser suspensa ou cancelada pelo órgão outorgante, se o empreendedor implementar as medidas de controle ambiental e as demais condicionantes estabelecidas.
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