Na Portaria no
422/2011 do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos
de exploração e de produção de petróleo e gás natural
no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar,
denomina-se Estudo Ambiental de Sísmica (EAS) o documento elaborado pelo empreendedor que apresenta a
avaliação dos impactos ambientais
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