A Lei nº 11.284/2006, dispõe sobre a gestão de florestas
públicas para a produção sustentável de madeira a ser
explorada por uma empresa concessionária e institui, na
estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço
Florestal Brasileiro (SFB). Na Seção XII, essa Lei discorre
sobre as regras das auditorias florestais das concessões.
Considerando o que determina o Art. 42° em seu caput, o
custo dessas auditorias deve ser arcado pelo
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