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#2676451

O Programa Nacional de Floresta (PNF), por meio do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, no seu Art 2º, apresenta vários objetivos, dentre eles, pode-se destacar o inciso IX que define:

A partir deste objetivo, e considerando os bens e os serviços florestais, constata-se que

  • os bens e os serviços florestais possuem somente valor econômico.
  • as florestas são provedoras de inúmeros serviços ambientais.
  • os bens e os serviços florestais contribuem junto ao capital social.
  • os bens e os serviços florestais são externalidades negativas à economia.
  • a valoração dos serviços florestais não contribuem para preservação ambiental.
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