Com base no disposto nas Leis n.º 12.651/2012 e n.º 12.727/2012 bem como nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 378/2006 e n.º 379/2006, julgue os itens a seguir.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa, como a exploração de agroflorestas, em área de preservação permanente (APP) podem ser realizadas apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou acarretamento de baixo impacto ambiental.
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