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#2830781

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) instituiu os critérios e diretrizes para a avaliação de impactos ambientais. Com base nesses critérios e diretrizes, é correto afirmar que

  • no caso de projetos que contemplem mais de uma alternativa tecnológica ou de localização, deve-se realizar estudos distintos dos impactos ambientais para cada alternativa.
  • não é necessária a realização de estudo dos impactos ambientais para empreendimentos que alterem as condições estéticas do meio ambiente.
  • projetos agropecuários e silviculturais estão dispen- sados da realização de estudo dos impactos ambientais porque são empreendimentos de grande importância social.
  • projetos urbanísticos com área inferior a 100 ha estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais caso não estejam em área de relevante interesse ambiental.
  • no estudo dos impactos ambientais devem ser apontadas as medidas mitigadoras para os impactos positivos e negativos do projeto, bem como os efeitos esperados da implantação dessas medidas.
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