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#3237597

Devido aos freqüentes problemas causados à saúde humana e ao meio ambiente, estão sendo envidados todos os esforços para fiscalizar adequadamente a produção, a comercialização e a utilização de agrotóxicos no Brasil, envolvendo diferentes esferas governamentais. De acordo com a Lei Federal 7.802 de 11 de julho de 1989 e do Decreto número 4.074 de 04 de janeiro de 2002, podemos afirmar que:

  • Cabe aos Estados e ao Distrito Federal fiscalizar a produção e o consumo de agrotóxicos em seu território.
  • Cabe à união controlar e fiscalizar a produção, a importação e a exportação de agrotóxicos.
  • Cabe aos municípios fiscalizar o consumo de agrotóxicos em seus respectivos territórios.
  • Cabe à união fiscalizar a produção, o uso, o consumo e o armazenamento de agrotóxicos.
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