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#3589703

Toda criança tem direito à vida, à liberdade, à segurança, à dignidade e à proteção integral garantido pela Constituição Federal de 1988, pelo estatuto da criança e do adolescente, marco legal da primeira infância e por outras leis. É um direito da criança também receber o registro civil de nascimento (RCN) (Caderneta da Criança, Brasil, 2024). Sobre esse documento, é correto afirmar:

  • O registro do recém-nascido (RN) deve ser feito na maternidade/hospital ao nascer, não podendo ser realizado após a alta hospitalar. Para fazer o registro, é necessário apresentar a via branca da declaração de nascido vivo (DNV) e a certidão de casamento dos pais.
  • O pai ou a mãe, isoladamente ou juntos, podem fazer o registro em seu próprio nome. No caso de falta ou impedimento de um, o outro terá o prazo para declaração prorrogado por 30 dias (Lei nº 13.112/2015), com a justificativa de não se tratar mais de um RN.
  • Caso os pais não sejam casados, deve-se apresentar um documento de identificação com foto que seja válido em todo o território nacional (carteira de identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho) e a via branca da DNV.
  • A DNV assegura que os pais menores de idade e não emancipados tenham o direito de registrar seus filhos na maternidade, na ausência de um (a) avô (ó) do RN, direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Caso o RN tenha nascido em casa ou em outro local que não a maternidade ou o hospital não tenha a DVN, os pais devem fazer o registro acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos que comprovem a gravidez e o parto da mãe.
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