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#3246861

A Norma Regulamentadora no 01, relativa a Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece que cabe à Organização, entre outras responsabilidades, “a caracterização dos processos, dos ambientes de trabalho e das atividades; a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias; a descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos; a descrição de medidas de prevenção implementadas, os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17; a avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e os critérios adotados para avaliação dos riscos e para a tomada de decisão”.

O conjunto desses dados, que compõem o documento-base do Programa de Gerenciamento de Riscos–PGR da Organização, denomina-se

  • avaliação qualitativa dos riscos ocupacionais
  • avaliação quantitativa dos riscos ocupacionais
  • histórico completo dos riscos ocupacionais
  • protocolo de registros do PGR
  • inventário dos riscos ocupacionais
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