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#3519854

Conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 6 é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.



Em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe à organização 

  • solicitar a colaboração do empregado em relação ao seu uso, enfatizando que a utilização é facultativa.
  • adquirir os EPIs e fornecê-los aos empregados, não sendo necessário treinamento ou orientação sobre o seu uso.
  • registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico para esse fim.
  • fornecer EPIs adequados ao risco, mas não é sua responsabilidade garantir a manutenção ou substituição dos equipamentos danificados ou extraviados.
  • exigir o uso de EPIs periodicamente, ou seja, quando houver fiscalização por parte de órgãos competentes em segurança e saúde no trabalho.
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