Conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29
de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 6 é norma
especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso
de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar
condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe à
organização
Autenticação
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