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#3247092

Conforme disposto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen no 564/2017, no artigo 51, a enfermeira, em suas atividades laborais, pode ser responsabilizada por imperícia, negligência ou imprudência, por falta cometida de forma individual ou em equipe.

Nesse contexto, imprudência consiste na(o)

  • ausência de culpa na realização de uma ação errada no exercício de uma profissão que exige um conhecimento específico.
  • ignorância e incompetência para a prática de atos no exercício profissional que exigem um conhecimento específico.
  • prática de ação irrefletida ou precipitada, quando o profissional age com excesso de confiança, desprezando as regras básicas de cautela e as precauções necessárias.
  • falta de diligência, desatenção, desídia e falta de observação aos deveres que as circunstâncias exigem no exercício profissional.
  • descuido, desleixo, na falta de cuidado, deixando de observar os deveres durante o exercício profissional, ações capazes de determinar a responsabilidade por culpa.
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