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#3164166

Todos os casos de mulheres diagnosticadas com sífilis durante o pré-natal, parto ou puerpério devem ser notificados na ficha de sífilis em gestantes e são utilizados critérios para definição desses casos como descrito na alternativa:

  • mulher assintomática para sífilis que, durante o pré-natal, parto e/ou puerpério, apresente pelo menos um teste reagente – treponêmico e/ou não treponêmico – com qualquer titulação;
  • mulher que, durante o pré-natal, o parto e/ou o puerpério, apresente teste não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente, independentemente de sintomatologia da sífilis e de tratamento prévio;
  • mulher sintomática para sífilis que, durante o pré-natal, parto e/ou puerpério, apresente pelo menos um teste reagente – treponêmico e/ou não treponêmico com qualquer titulação – e que não tenha registro de tratamento prévio;
  • mulher sintomática ou assintomática que, durante o pré-natal, o parto e/ou o puerpério, apresente teste não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente, independentemente de tratamento prévio;
  • mulher que, durante o pré-natal, parto e/ou puerpério, apresente dois testes reagentes – treponêmico e/ou não treponêmico – com qualquer titulação.
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