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#2737334

Ao enfermeiro compete estabelecer o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem, com a utilização de parâmetros específicos que possibilitem os ajustes necessários para garantir a segurança e a qualidade da assistência ao cliente/paciente. Dentre os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Federal de Enfermagem, consta que 

  • o cuidador de idoso deve representar, no máximo, 5% do quantitativo de enfermagem, por executar atividades elementares de enfermagem não ligadas à assistência direta ao paciente, conforme disposto na Resolução COFEN no186/1995.
  • para o cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante, e classificado pelo Sistema de Classificação do Paciente com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva, deverá ser acrescido 10% ao número total de profissionais estabelecido no Índice de Segurança Técnica Geral.
  • o RT deve dispor de 5 a 10% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em comissões e grupos de trabalho.
  • para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de 6 anos e o recém-nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários.
  • o quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação composto por 80% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos, deve ser acrescido de, no mínimo, 0,5 às horas de enfermagem, por cliente, na assistência intermediária e semi-intensiva.
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