Durante uma campanha de prevenção de acidentes do trabalho, foi orientado que a Covid-19, de acordo com
a Nota Técnica SEI nº 56.376/2020/ME, para ser reconhecida como doença ocupacional ou como acidente de
trabalho por doença equiparada, há que se caracterizar tecnicamente a identificação do nexo causal entre o
trabalho e o agravo, sendo que essa é uma competência
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