O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais
(COREN-MG) por meio da deliberação Nº 65/2000 dispõe
sobre as competências dos profissionais de enfermagem
na prevenção e tratamento das lesões cutâneas.
Considerando as competências da equipe de
enfermagem na prevenção e tratamento das lesões,
de acordo com a deliberação N° 65/2000, analise as
afirmativas a seguir. I. A consulta de enfermagem com a realização de
exame clínico ao portador de lesão ou daquele
que corre risco de desenvolvê-la é competência
exclusiva do(a) enfermeiro(a).
II. O(a) enfermeiro(a) pode prescrever e orientar o
tratamento, exceto solicitar exames laboratoriais
e de raios X, quando estes forem necessários,
mesmo se preconizado em protocolo institucional.
III. A realização do procedimento de curativo (limpeza
e cobertura) é exclusiva do(a) enfermeiro(a).
IV. O(a) técnico(a) e / ou auxiliar de enfermagem
somente pode realizar desbridamento autolítico e
químico se prescrito pelo(a) enfermeiro(a).
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
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