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A Resolução N° 302/2005 que baixa normas para anotação da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a), em virtude de Chefia de Serviço de Enfermagem, nos estabelecimentos das instituições e empresas públicas, privadas e filantrópicas, de acordo com ela, podemos dizer que é incorreto afirmar:

  • Todo estabelecimento onde existem atividades de Enfermagem, deve, obrigatoriamente, apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, cuja anotação deverá ser requerida pelo profissional Enfermeiro;
  • O Enfermeiro que deixar de responder pela Chefia do Serviço de Enfermagem, obrigatoriamente comunicará de imediato ao COREN, para o cancelamento da Anotação;
  • A carga horária máxima para cada Responsabilidade Técnica, bem como o quantitativo de CRT que o profissional poderá requerer, será avaliado pelo COREN, devendo, para tanto, ser baixado Ato Decisório específico, que será submetido ao COFEN para homologação;
  • Todo Enfermeiro Responsável Técnico que se afastar do cargo por um período superior a 15 dias, obrigatoriamente, comunicará ao COREN para o procedimento de sua substituição;
  • O disposto na Resolução COFEN N° 302/2005 aplica-se integralmente aos Estabelecimentos de Ensino, onde ministram-se Cursos de Enfermagem.
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