No que concerne ao poder de fiscalização conferido à ANEEL, julgue os itens de 60 a 70.
A realização de estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos deve ser informada à ANEEL para fins de registro, o que faz nascer para o interessado direito de preferência para a obtenção de futura concessão para serviço público ou uso de bem público.
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