Segundo a NR 10, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas contendo:
I. Esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema
de aterramento e demais equipamentos, e dispositivos de proteção.
II. Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à
NR 10, e descrição das medidas de controle existentes.
III. Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos
elétricos.
IV. Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
Está correto o que consta em
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