I - A Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com o quorum qualificado previsto na Constituição da República, com status de emenda constitucional, estabelece que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
II - A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, conhecida como Convenção 169 da OIT, foi ratificada pelo Brasil. Entre outros aspectos ela trata da contratação e condições de emprego e estatui que os governos devem adotar medidas para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes a estes povos.
III - A Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego ou profissão, repudia como discriminatórias medidas tomadas em relação à pessoa suspeita de realizar atividade prejudicial à segurança do Estado, mesmo que a ela seja assegurado o direito de recorrer a uma instância competente.
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