Ao estabelecer mecanismos para acompanhamento das ações que preconiza, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais prevê:
I. Os Estados-Partes comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o
progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
II. Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, o qual
enviará cópias ao Conselho Econômico e Social, para exame, de acordo com as disposições do Pacto.
III. Os relatórios poderão indicar os fatores e as dificuldades que prejudiquem o pleno cumprimento das
obrigações previstas no Pacto.
IV. O Conselho Econômico e Social poderá encaminhar à Comissão de Direitos Humanos, para fins de estudo e
de recomendação de ordem geral, ou para informação, caso julgue apropriado, os relatórios concernentes aos
direitos humanos que apresentarem os Estados-Partes.
Está correto o que se afirma APENAS em
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