Gabriel, homem trans de 25 anos que não realizou cirurgia de
transgenitalização, deseja alterar o seu prenome pela segunda
vez, de forma extrajudicial, já que seus amigos não se adaptaram
a seu novo nome e sugeriram que “Otávio” se assemelharia mais
a sua aparência. Ao comparecer ao cartório, o oficial de registro
civil informou que:
I. Gabriel não poderia ter alterado o seu prenome da primeira
vez, já que não realizou cirurgia de transgenitalização.
II. Gabriel não poderá fazer nova alteração de prenome (para
Otávio) no Cartório de Registro Civil, já que essa alteração
imotivada de prenome pode ser realizada de forma
extrajudicial uma única vez, e sua desconstituição dependerá
de sentença judicial.
III. Caso Gabriel fosse absolutamente incapaz, em hipótese
alguma poderia requerer pessoalmente e imotivadamente a
alteração de seu prenome de forma extrajudicial.
Sobre essa situação, está correto o que o oficial de registro civil
afirma em
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