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#3071155

De acordo com a doutrina de Direitos Humanos, há quatro fases que levam à formação da vontade de o Brasil celebrar um tratado internacional de direitos humanos, assumindo obrigações perante o Direito Internacional: 1) a fase da assinatura; 2) a fase da aprovação congressual; 3) a fase da ratificação; e, por fim, 4) a fase de incorporação do tratado já celebrado pelo Brasil ao ordenamento interno, denominada fase do Decreto Presidencial.

Nesse sentido, assinale a afirmativa incorreta.

  • A fase da assinatura é iniciada com as negociações do teor do futuro tratado; as negociações dos tratados internacionais não possuem destaque no corpo da Constituição de 1988, sendo consideradas de atribuição do Chefe de Estado, por decorrência implícita do disposto no Art. 84, VIII.
  • Na fase da aprovação, também conhecida como fase do decreto legislativo, não há prazo para o término do rito, podendo arrastar-se por décadas em razão de conveniência política.
  • Ao ratificar um tratado internacional, o Presidente da República não pode formular reservas.
  • A celebração de um tratado é um ato complexo, porque não basta a vontade isolada de um Poder, é necessária a junção da vontade dos Poderes Legislativo e Executivo.
  • De acordo com os Tribunais Superiores, a norma, por mais que seja válida internacionalmente, não será válida internamente até que seja editado o Decreto de Promulgação pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores.
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