A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência foi ratificada pelo Brasil conforme procedimento
previsto no Art. 5º, §3º, da Constituição Federal, tendo sido
promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.
A Convenção reconhece que as difíceis situações enfrentadas por
pessoas com deficiência podem ser agravadas por outras formas
de discriminação sofridas por grupos marginalizados, razão pela
qual contém dispositivo específico para alguns desses grupos,
como:
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