Diversos documentos de origem internacional, com preocupação
voltada aos direitos humanos, previram um direito de vital
importância: a liberdade de expressão. Por ela, diz-se que a
pessoa é livre para expor opiniões e fatos. No entanto, com a
maior massificação das redes sociais, passou-se a questionar a
existência de limites a tal direito.
Quanto ao tema do enunciado, com relação à Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948 e à Constituição
brasileira de 1988, é correto afirmar que:
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