A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. Segundo esse documento, “toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”, entretanto, prevê também que esse direito não pode ser invocado em caso de
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