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#3137690

Determinado ativista dos direitos humanos afirmou, em um evento, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos era totalmente infensa à tortura. Um debatedor, no entanto, insurgiu-se contra essa assertiva sob o argumento de que a Declaração reconhecia que o indivíduo estava inserido no agregado social, logo, o interesse individual nem sempre sobrepujava o coletivo, o que permitia a prática da tortura em situações específicas.
À luz dos termos da referida Declaração, é correto afirmar que

  • o indivíduo não pode subsistir sem o social, logo, o debatedor está certo.
  • a tortura será admitida, ou não, conforme a natureza do crime a ser apurado.
  • a tortura do ser humano nega sua própria condição humana, logo, o ativista está certo;
  • a tortura não pode ser admitida quando inexistir indícios de autoria e prova da materialidade.
  • a Declaração não é um tratado, mas mera exortação moral, logo, suas disposições são conselhos aos Estados partes, e, entre elas, não está a proscrição da tortura.
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