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#2413093

Quanto ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, é correto afirmar:

  • O Brasil aderiu à cláusula facultativa do sistema das comunicações interestatais com previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos, reconhecendo a conpetência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para receber e examinar comunicações em que um Estado alega que outro tenha cometido violação a direito previsto na referida Convenção.
  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no caso dos presos sem acusação e sem julgamento de Guantánamo, constatou a existência de violações a direitos humanos por parte dos Estados Unidos da América e elaborou um relatório com recomendações, mas não adotou medidas cautelares, visto que as consequências de encaminhamento à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em caso de descumprimento dessas medidas, não poderiam ser aplicadas ao referido Estado por não reconhecer a jurisdição obrigatória da Corte.
  • Apesar de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser uma relevante instância internacional competente para examinar comunicações ou petições individuais que denunciem violações a direitos assegurados na Convenção Americana de Direitos Humanos ou nos tratados do sistema interamericano, a sua utilização ainda é incipiente na experiência da litigância internacional brasileira, sendo mais comum o acionamento dos treaty bodies do sistema global de proteção dos direitos humanos.
  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos utiliza-se frequentemente das visitas e inspeçõesin loco, porém o Brasil, ao depositar a carta de adesão à Convenção Americana, fez uma declaração interpretativa no sentido de não reconhecer um direito automático dessas visitas e inspeções, dependendo de anuência expressa do Estado.
  • A demanda perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ser resolvida por meio de solução amistosa entre a vítima e o Estado infrator, como ocorreu no Caso Damião Ximenes Lopes e no Caso dos Meninos Emasculados, ambos tendo o Brasil como infrator.
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