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#1907697

Conforme a Lei n.º 6.360/1976, consideram-se alterados, adulterados ou impróprios para uso medicamentos

  • que tenham sido misturados com substância que modifique seu valor terapêutico.
  • que modifiquem a liberação do fármaco, com impacto na posologia.
  • que rapidamente produzam dispersão quando em contato com um líquido.
  • cuja prescrição não apresente a especificação da composição, da forma farmacêutica e da posologia.
  • que não tenham passado por estudos de bioequivalência.
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