Considerando o Regulamento Técnico da Portaria nº
344/1998, o qual detalha as normas de controle das substâncias
classificadas nas listas A1, A2, B1, B2, C1 e C2, é essencial garantir
a conformidade com as regras de produção e de comercialização.
Com relação à lista C1, levando em consideração as exigências
da portaria, os medicamentos:
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