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#3517287

A Portaria Federal SDA/MAPA nº 884, de 6 de setembro de 2023, aprova o Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros - MoluBiS, que estabelece o controle higiênico-sanitário dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano ou animal, o seu monitoramento e sua fiscalização. De acordo com os requisitos de inspeção industrial e sanitária estabelecidos por essa portaria, para os estabelecimentos de processamento de moluscos bivalves, é necessário que 

  • os moluscos sejam processados apenas em estabelecimentos federais, independentemente do mercado pretendido.
  • os estabelecimentos processadores implementem programas de autocontrole e sigam as legislações específicas aplicáveis ao mercado municipal, estadual ou federal.
  • as empresas processadoras de moluscos bivalves estejam isentas de seguir o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e suas atualizações, caso comercializem apenas no âmbito municipal.
  • o processamento dos moluscos bivalves seja realizado exclusivamente em estabelecimentos de exportação com registro internacional.
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