Com base na Resolução da Diretoria Colegiada Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 222, de 28 de março de 2018,
que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, em relação à Seção
III - Armazenamento interno, temporário e externo, analise as proposições a seguir: I- O abrigo externo deve ser construído com piso, paredes e teto de material resistente, lavável e de fácil higienização, com aberturas
para ventilação e com tela de proteção contra acesso de vetores.
II- O abrigo externo deve ser de acesso livre às pessoas envolvidas no manejo do serviço de saúde.
III- O abrigo externo deve possuir área coberta, com ponto de saída de água, para higienização e limpeza dos coletores utilizados.
IV- O abrigo externo deve possuir porta com abertura para dentro, provida de proteção superior contra roedores e vetores, com
dimensões para armazenar um coletor.
V- O abrigo externo deve possuir canaletas para o escoamento dos efluentes de lavagem, direcionadas para a rede de esgoto, com ralo
sifonado com tampa.
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