Com a Constituição de 1988, a saúde foi definida como um direito de todos e uma responsabilidade do Estado, em que a
vigilância sanitária foi reconhecida como competência legal do Sistema Único de Saúde (SUS), para o alcance da ampliação do
direito social da saúde. Dessa forma se definiu e consolidou o conceito de vigilância sanitária que atualmente se conhece no
Brasil, enunciado como um conjunto de ações
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