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#1612509

O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde, previsto no Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011, tem como diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

  • a humanização do atendimento como condição para o estabelecimento de metas de saúde e a participação como elemento de controle social das ações desenvolvidas pelos entes envolvidos.
  • o estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria, apuração permanente das necessidades e interesses do usuário e publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
  • a publicidade dos direitos e deveres de usuários e profissionais da saúde em todas as unidades do SUS, inclusive as do setor privado prestador de serviços, humanização do atendimento e da gestão, fiscalização e controle das ações por meio do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
  • a participação e controle social e monitoramento constante das ações de saúde, observadas as metas pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
  • a participação e o controle social, humanização do atendimento e da gestão e atuação solidária entre os municípios partícipes do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde.
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