Cabe à Anvisa, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. São submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
I. alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
II. saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.
III. órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.
IV. cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
V. atuação profissional de médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e nutricionistas.
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