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#1686531

O ADVENTO DA LEI Nº 13.491/2017 PROMOVEU PROFUNDAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. A RESPEITO DO TEMA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA .

  • A nova lei carrega o atributo denovatio legis in mellius.
  • Ao alargar o espectro definidor de crime militar em tempo de paz, instituindo ocrime militar por extensão– segundo doutrinadores, a nova lei deu prevalência à legislação penal comum.
  • Ao ampliar o rol dos crimes militares, a nova lei não revogou ou derrogou delitos previstos no Código Penal Militar, ante oprincípio da especialidade.
  • Crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante, se praticados por militar contra civil no decorrer de missão determinada pelo Presidente da República ou do Ministro da Defesa, ou de ação que envolva a segurança de instituição militar, ou de atividade militar em tempo de paz, ou no curso de uma operação de garantia da lei e da ordem, ou decorrente de ação militar, ou na defesa ou apoio à Justiça Eleitoral, serão da competência da Justiça Ordinária (Tribunal do Júri).
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