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#2020062

Os exames e perícias, no Processo Penal Militar:

  • Poderão ser realizados por peritos militares, desde que oficiais, respeitada e especialidade e indicados pelas Partes.
  • Poderão ser realizados por peritos oficiais, de órgãos federais ou estaduais, caso em que deverão ser, no mínimo em número de dois, nomeados e compromissados perante o Juiz Auditor.
  • Não poderão ser realizados por militares da reserva.
  • Se realizados por militares nomeados pelo juiz, exige-se o número mínimo de dois peritos e que sejam oficiais, atendida a especialidade.
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