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#1686539

QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

  • A ação penal militar condenatória é sempre pública, mas a regra constitucional admite a ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública na ocorrência de inércia do Órgão ministerial.
  • Não há possibilidade de ação penal militar privada subsidiária da pública no sistema do processo penal militar.
  • É cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública no âmbito do processo penal militar apenas nos crimes contra a honra, mediante representação do ofendido.
  • É cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública quando o MP promove oarquivamento implícitodo inquérito ou de peças de informação.
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