Isis ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de verbas da rescisão em razão da sua dispensa imotivada. Em sua defesa, a empresa reclamada alegou que houve dispensa por justa causa e que efetuou o pagamento das verbas cabíveis nessa modalidade rescisória. O Juiz da Vara do Trabalho julgou a ação improcedente, condenando a reclamante ao pagamento de custas processuais. Para recorrer de tal decisão, Isis deve interpor
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