Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha
S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração
no emprego, por ter sido dispensada grávida. O juiz indeferiu o
pedido liminar, mas concedeu a tutela de urgência quando da
prolação da sentença, determinando sua imediata reintegração.
À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que a
tutela provisória concedida na sentença:
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