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#2067075

Foi prolatada sentença de procedência total na ação movida por Cleber contra o ex-empregador Mercado Sulista S.A., que ainda condenou de forma solidária o litisconsorte Mercado Nortista S.A., empresa do mesmo grupo econômico. Ambas as empresas, assistidas por advogados diferentes, interpuseram cada qual um recurso ordinário, sendo que o Mercado Sulista S.A. questiona apenas a condenação em honorários advocatícios havida.


Diante da situação concreta e do entendimento consolidado pelo TST, em relação ao preparo, é correto afirmar que:

  • ambas as empresas deverão recolher as custas e o depósito recursal na totalidade;
  • o Mercado Nortista ficará isento de recolher as custas processuais, mas terá de fazer o depósito recursal;
  • cada parte deverá recolher metade das custas e do depósito recursal;
  • o Mercado Nortista não precisará efetuar o recolhimento do depósito recursal;
  • havendo condenação solidária, as pessoas jurídicas ficam isentas das custas para recorrer.
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