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#2847449

Para comprovação da divergência justificadora do recurso de revista, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais,

  • as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
  • as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, exceto se os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
  • obrigatoriamente a integralidade dos acórdãos, exceto se já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
  • a integralidade dos acórdãos, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
  • trechos das ementas dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, exceto se os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
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