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#2836657

Em determinado processo, em fase de execução de sentença, foi proferida decisão em Embargos de Terceiros. A parte vencida nos embargos interpôs agravo de petição. O Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região negou provimento ao agravo. Neste caso,

  • caberá Recurso de Revista apenas quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa de Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
  • caberá Recurso de Revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal de legislação Federal, Estadual e norma da Constituição Federal.
  • esta decisão é sempre irrecorrível por ter a instância recursal se esgotado em sede de embargos de terceiros.
  • caberá Recurso de Revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • caberá Recurso de Revista apenas quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma.
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