O trabalhador Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora. Em primeira instância foi julgado improcedente o pedido do autor. Inconformado Zeus recorreu e o Tribunal Regional rejeitou as razões recursais e manteve a sentença, embora a decisão tenha sido proferida com afronta direta e literal à Constituição Federal. Nessa situação, cabe o recurso
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