Armando ajuizou ação trabalhista em face do Município de
Sucupira, postulando o pagamento de verbas decorrentes da
ruptura imotivada de seu contrato de trabalho. A sentença julgou
procedente a pretensão. A decisão submeteu-se à remessa
obrigatória em duplo grau de jurisdição, sem a interposição de
recurso ordinário voluntário pelas partes. O Tribunal Regional do
Trabalho manteve a sentença.
À luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:
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